A. A juíza Federal Thatiana Cristina Nunes Campelo, da 13ª vara Federal de MG, julgou procedentes pedidos feitos por construtora e determinou a exclusão de parcela do PIS e da Cofins da base de cálculo das próprias contribuições. A empresa pediu que fosse afastada a incidência do PIS e Cofins das próprias contribuições que haviam
22 fev de 2022. A discussão sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ( tese do século) é antiga e, em 2021, teve o seu capítulo final. No dia 13 de maio de 2021, a Tese do Século foi decidida no STF (Supremo Tribunal Federal), ocasião onde foi determinando que o ICMS não compõe a base de cálculo desses dois
São Paulo. Por maioria, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ( TRF3) reconheceu o direito da Atri Fiat e outras concessionárias, quando na qualidade de substituídas, à exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins e autorizou a compensação dos valores indevidamente recolhidos. As empresas argumentaram
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins.. Com base nesse entendimento, o juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, decidiu conceder mandado de segurança impetrado por uma empresa de papéis para que ela possa recolher essas duas contribuições
Justiça Federal exclui o PIS/Cofins da base de cálculo de suas próprias contribuições. Ana Luisa Saliba. 30 de julho de 2021, 19h31. Sem categoria. O PIS/Cofins não guarda relação com a
A. A. Transportadora consegue exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Decisão é da juíza Federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, da 12ª vara de SP. A empresa paulista de transportes e logística ingressou com ação buscando que fosse declarada a inexigibilidade da inclusão do ICMS na
Assim, a inclusão do ICMS, ICMS/ST, PIS e COFINS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins é ilegítima e inconstitucional. Porque fere o princípio da legalidade é previsto no artigo 150, I da CF/88 e 97 do CTN, o artigo 195, I, “b” da CF/88. 1 b – Porque o ICMS não compõe a base de cálculo
Fiz o processo pela exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e COFINS via judicial. Após ter o processo deferido e trânsito julgado, solicitei a habilitação de crédito junto a Receita Federal, também deferido. A minha dúvida é: Para dar entrada no processo judicial, atualizei os créditos até determinada data, vamos considerar a
Exemplo: Valor final dos produtos = R$ 1.000,00 (incluso os impostos "ICMS, PIS e COFINS") Antigamente funcionava da seguinte forma: ICMS: 1000x18% = 180,00 -> Valor do ICMS VALOR PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = 92,50 -> Juntei o valor do PIS(1,65%) e COFINS(7,6%) O valor de imposto de PIS e COFINS seria 92,50: PIS: 16,50 COFINS: 76,00 Com a
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é favorável aos contribuintes. Mesmo recente, a decisão ainda é passível de muitas dúvidas e exige muita cautela do empresário.
A decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017 fechou uma página sobre o litígio entre a Fazenda e os contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, uma série de consequências administrativas, econômicas e até mesmo judiciais surgiram após a decisão do recurso extraordinário 574.706
Se o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor a ser abatido pelo contribuinte só pode ser aquele que representa a integralidade do tributo repassado ao erário estadual, ou seja, o destacado na operação de saída, pois, de modo contrário, haveria simplesmente a postergação da incidência das aludidas
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB. Fica configurada a impossibilidade da
Entendo que as aquisições que serão utilizados para a atividade fim da empresa, deve ser excluído o ICMS da base de credito para o Pis e Cofins. Já o ICMS substituição tributaria, não é excluído, uma vez que é cobrado separadamente. Quando este calculo é em nota fiscal, este valor é somado no total da NF. Evandro R.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, passou a ser possível com o julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 574.706 PR, com repercussão geral, favorável ao contribuinte. Em resumo, o ICMS pode ser excluído da base dessas contribuições porque ele não é receita do contribuinte.
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