Quotas preferenciais são aquelas que conferem ao seu detentor certas vantagens ou benefícios não conferidos às demais quotas ditas ordinárias. No mundo da Bolsa de Valores, ações (não quotas) preferenciais são utilizadas para conferir dividendo especial ao acionista tendo como contrapartida a retirada do seu direito de voto. Mas a lei pelo acionista ou grupo deles que detiver metade das ações com direito a voto mais uma, tendo o direito de eleger os cargos da administração da companhia. Nesses casos, por óbvio, a unanimidade não se aplica, em razão da existência de companhia com acionistas minoritários, o que a tornaria impossível nas decisões sociais. O que se pode concluir e recomendar aqui é que o usufrutuário demande sempre do instituidor do usufruto essas limitações ao exercício do voto pelo nu proprietário - sobretudo se este for majoritário em conjunto com outros ou por si só - de modo a que não se reduza sem critérios objetivos, claros e justificados a distribuição dos .
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  • concede ao acionista direito a voto